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Procedimentos:

  1. Titulação de direito (escritura publica, atribuição do DUAT quer provisório como definitivo, sentença judicial, titulo de adjudicação);
  2. Preenchimento de formulários de requisição de registo;
  3. Pagamento de emolumentos;
  4. Submissão do processo para o registo.

Registo Predial no SIRP

O processo de registo Predial é desencadeado por requerimento dos interessados. O que equivale dizer, uma vez titulado o direito, cumprida as obrigações fiscais devem os particulares juntar o título, a requisição de registo disponibilizada pela Conservatória.

Solicitar Certidões Online

De cordo com o estabelecido no nº 3 do art. 128 do CRP as Certidões electrónicas são disponibilizadas ao pedido dos interessados.

As Certidões permanente são também designadas por electrónicas, nº 1 do artg. 131 do CRP

Registo Predial Online

Os pedidos de registo no Predial online são tramitados a luz do disposto no art. 50 do CRP.

Basicamente o pedido inicia com o preenchimento dos formulários aprovados pelo Ministro da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos, formulários estes que devem logo de seguida ser depositados com os documentos que titulam os actos sujeitos a registo.